Foi expedida na tarde desta sexta-feira, 20, decisão da 1ª Vara Cível que atribuiu ao Governo do Estado do Amapá a responsabilidade pelo envio das amostras coletadas de casos suspeitos de Coronavirus – Covid-19, ao Instituto Evandro Chagas, em Belém.
O Governo do Estado do Amapá - GEA havia ingressado com pedido de tutela provisória de urgência em desfavor da União, objetivando que a ré fosse obrigada a realizar o transporte das amostras coletadas em 24h. Foi solicitado, ainda, a autorização para que o GEA enviasse o material ao Instituto Evandro Chagas por conta própria.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e pontuou que a obrigação do transporte das amostras coletadas para os laboratórios de referência compete prioritariamente aos estados-membros.
"Em verdade, o que se observa dos autos é a conduta renitente e letárgica do Estado do Amapá em promover o transporte das amostras biológicas, eis que não há nenhuma proibição expressa nesse sentido e nem prova de que ele não pudesse contratar transportadora especializada, como os demais estados-membros têm feito. Quem tem perdido com essa postura retardatária do autor é a população amapaense, que, num momento dramático para o mundo, ainda não teve oportunidade
de realizar os exames necessários nas pessoas suspeitas de estarem com Covid-19", diz trecho da decisão do juiz,



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