Comissão aprova pagamento anual de abono natalino para Bolsa Família e BPC


O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP), presidente da Comissão Mista da Medida Provisória nº 898/2019, comemorou a aprovação pelo colegiado do projeto de Lei de Conversão que institui o pagamento anual do abono natalino aos beneficiários do Bolsa Família e também ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A matéria vai agora para votação pelos Plenários da Câmara e do Senado.

“Tivemos uma grande vitória nesta Comissão, conseguimos o quórum e conseguimos votar o relatório que estabeleceu que o benefício do 13º da Bolsa Família será para todos os anos daqui para frente e ainda conseguimos aprovar o 13º para o BPC”, comemorou o presidente Capiberibe.

No relatório, o senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) apontou a fonte para o pagamento do benefício, tributando o lucro dos Fundos Privados Fechados de Investimentos, cujos investidores aplicam mais de R$ 10 milhões. Em 2018, a alteração na cobrança  instituída por Medida Provisória arrecadou R$ 10,4 bilhões, mas caducou logo depois. O abono natalino ao Bolsa Família e ao BPC custaria R$ 7,4 bilhões/ano – sobrariam R$ 3 bilhões. O Governo vinha alegando falta de recursos e por isso era contra esta proposta de pagamento do abono às famílias mais vulneráveis.



“A luta foi grande, pois o Governo estava esvaziando a sessão para não ter quórum, pois é muito impopular votar contra uma medida que garante renda às famílias mais pobres. Vencemos a obstrução do Governo e agora vamos para o Plenário aprovar este Projeto porque além de fazer justiça social esta medida ainda prevê que quem vai pagar esta conta serão os bilionários que hoje não pagam Imposto de Renda sobre os Fundos de Investimentos Fechados Exclusivos”, garantiu Camilo.

O que é - O Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, está assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família e também aos idosos com mais de 65 anos. Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS.

Já o programa Bolsa Família é pago, em valor variável, às famílias em situação de pobreza (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês) e que tenham gestantes, mães que amamentam ou crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Fotos: Marcos Oliveira/ Senado Federal
Texto: Mariana Fernandes – Liderança do PSB
Sizan Luis Esberci – Gabinete do deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP)

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