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| Foto: Chico Ferreira/Liderança do PSB na Câmara |
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o projeto de lei 9.769/2018, do Senado Federal, que aperfeiçoa a determinação legal de publicar os valores arrecadadas com multas de trânsito, em todo o País, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP) propôs que a arrecadação e o investimento dos valores recolhidos com as multas aplicadas por agentes e por dispositivos eletrônicos sejam divulgadas, prioritariamente, em tempo real, conforme determina a Lei Complementar 131/2009, do ex-senador João Capiberibe. A sugestão foi incluída no projeto pelo relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM).
Assim, o órgão responsável nos diversos níveis de poder, deverá publicar, na rede mundial de computadores, informações sobre a receita arrecadada e sua destinação, detalhando o valor total das multas aplicadas no período; o valor das multas aplicadas por meio de equipamento eletrônico; o valor efetivamente arrecadado com multas e os valores repassados para as empresas prestadoras de serviço; o percentual dos valores arrecadados em relação ao total de multas aplicadas e a destinação final dos valores arrecadados. Onde ainda não houver capacidade técnica, a publicação deve ser feita no prazo de até um ano.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e será apreciada pelo Plenário se houver pedido formal dos parlamentares.

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