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| Advogado Juliano e o Jornalista Seles |
O jornalista teria atribuído a Juliano Del Castilo Silva um fato falso e por isso irá responder criminalmente e civilmente.
A pena para o crime de calúnia e difamação pode chegar a 2 anos.
O Jornalista terá ainda que responder a ação cível e pagar indenização pelo dano causado a imagem do advogado.
Segundo a defesa do advogado, todo jornalista tem o dever de checar a fonte e ouvir as pessoas citadas na matéria quando há divulgação de acusações, no entanto o Jornalista não procurou ouvir Juliano Del Castilo Silva e também não leu o parecer mencionado na matéria.
Em nota divulgada pelo advogado na tarde de segunda-feira, 13, ele afirma que, "importante salientar que não prestei nenhum serviço para campanhas majoritárias ou proporcionais do PSB, logo não recebi recursos proveniente do fundo eleitoral por isso se torna uma grande mentira o teor da matéria do site".
Os processos foram protocolados e estão tramitando:
Juizado especial Criminal n°0021623-98.2019.8.030001
Juizado Especial Civel n°0021657-73.2019.8.030001
Leia abaixo a nota completa do advogado:
"Boa tarde,
Gostaria de manifestar minha perplexidade e indignação em relação a matéria do site do jornalista Seles Nafes que expôs meu nome e minha imagem relativo a um processo no Tribunal Regional Eleitoral de prestação de conta eleitoral da Candidata Janete Capiberibe.
Importante salientar que não prestei nenhum serviço para campanhas majoritárias ou proporcionais do PSB, logo não recebi recursos proveniente do fundo eleitoral por isso se torna uma grande mentira o teor da matéria do site.
O jornalista Seles Nafes pelo jeito sequer leu o teor do relatório do TRE o que fez com que meu nome fosse colocado na matéria de forma irresponsável e sem sequer seguir o princípio básico do jornalismo que é checar a fonte e contactar os mencionados para dar os devidos esclarecimentos.
Diante a repercussão da matéria no sábado fiz duas ligações telefônicas ao jornalista Seles Nafes responsável pelo site e não obtive sucesso e nem retorno das ligações telefônicas por essa razão entrei judicialmente com queixa-crime solicitando a retirada da matéria do referido site e ação indenizatória para reparação dos danos causados."
Juliano Del Castilo Silva

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